O livro ‘’Tortura nunca mais’’ nos mostra claramente como o exercício da tortura no período denominado de ‘’Anos de Chumbo’’ foi traumático para o povo brasileiro. Cidadãos e cidadãs foram presas, subjugadas e massacradas nos porões e nas caladas da noite, simplesmente porque discordavam do regime político vigente. Aprendi nos bancos da faculdade de direito da Universidade Federal do Ceará, onde estudei que um ato se constitui crime quando houver uma lei especifica que o regulamente. Hoje as leis que regulamentam o crime de tortura são mais duras e severas com aqueles que o praticam e é considerado crime hediondo.
Vários blogues e a imprensa falada e escrita do Ceará noticiaram fatos lamentáveis acontecidos na cidade de Iguatu contra jovens indefesos e segundo a imprensa além de seqüestrados foram torturados às margens da rodovia Iguatu/Jucás, pelo fato de estarem distribuindo panfletos na cidade. Panfletos estes com resumo de reportagens e criticas ao prefeito Agenor Neto. Os fatos repercutiram como uma bomba de grande efeito, e não poderia deixar de ser, principalmente porque aqueles que foram acusados de cometerem as barbaridades, segundo a imprensa, contra os jovens, foram pessoas importantes na sociedade iguatuense e inclusive de Acopiara, os quais exercem cargos importantes na prefeitura de Iguatu.São acusados pela barbárie, o atual chefe de gabinete da prefeitura de iguatu, Dr. Teógenes Felix, o secretário executivo da prefeitura, Demir Amorim, o sargento PM Francisco Alves Bandeira e, ainda, o servidor do Hospital Regional, Cícero Santiago de Lima.
As acusações foram formuladas na Delegacia Regional do Iguatu e o inquérito policial e presidido pelo Dr. Agenor Freitas de Queirós. Os acusados negam participação no caso e atribuem os envolvimentos dos nomes à questões políticas. Queremos acreditar nisto, do contrário a sociedade de Iguatu só tem a lamentar, pelo fato de pessoas que deveriam zelar, proteger e contribuir para a segurança e o exercício da cidadania e dos bons costumes, enojam, enfeiam e se emporcalham pelo fato de se igualarem a verdadeiros criminosos. Custa-nos acreditar, que o inquérito esclareça os fatos, para que não fiquem dúvidas quanto aos acusados ou para que casos de natureza tão sinistras não fiquem impunes ou venham a se proliferar nas comunidades do nosso querido centro-sul do estado do Ceará.
A liberdade de pensamento deve ser exercida e respeitada em toda a sua dimensão. Todo cidadão brasileiro tem o direito de discordar da maneira de agir e administrar dos seus governantes, mesmo porque, aqueles que exercitam hoje o poder de mando, estão colocados e empossados porque o povo soberano votou e o elegeu. Daí o direito que tem o povo de discordar e opinar sobre a coisa pública, pelo fato de ser ele, o povo, o principal protagonista desta história. Em nenhum país do mundo moderno e atual, a justiça pelas próprias mãos é legalizada. Nós confiamos na justiça, geralmente ela tarda, mas não falha.
Vários blogues e a imprensa falada e escrita do Ceará noticiaram fatos lamentáveis acontecidos na cidade de Iguatu contra jovens indefesos e segundo a imprensa além de seqüestrados foram torturados às margens da rodovia Iguatu/Jucás, pelo fato de estarem distribuindo panfletos na cidade. Panfletos estes com resumo de reportagens e criticas ao prefeito Agenor Neto. Os fatos repercutiram como uma bomba de grande efeito, e não poderia deixar de ser, principalmente porque aqueles que foram acusados de cometerem as barbaridades, segundo a imprensa, contra os jovens, foram pessoas importantes na sociedade iguatuense e inclusive de Acopiara, os quais exercem cargos importantes na prefeitura de Iguatu.São acusados pela barbárie, o atual chefe de gabinete da prefeitura de iguatu, Dr. Teógenes Felix, o secretário executivo da prefeitura, Demir Amorim, o sargento PM Francisco Alves Bandeira e, ainda, o servidor do Hospital Regional, Cícero Santiago de Lima.
As acusações foram formuladas na Delegacia Regional do Iguatu e o inquérito policial e presidido pelo Dr. Agenor Freitas de Queirós. Os acusados negam participação no caso e atribuem os envolvimentos dos nomes à questões políticas. Queremos acreditar nisto, do contrário a sociedade de Iguatu só tem a lamentar, pelo fato de pessoas que deveriam zelar, proteger e contribuir para a segurança e o exercício da cidadania e dos bons costumes, enojam, enfeiam e se emporcalham pelo fato de se igualarem a verdadeiros criminosos. Custa-nos acreditar, que o inquérito esclareça os fatos, para que não fiquem dúvidas quanto aos acusados ou para que casos de natureza tão sinistras não fiquem impunes ou venham a se proliferar nas comunidades do nosso querido centro-sul do estado do Ceará.
A liberdade de pensamento deve ser exercida e respeitada em toda a sua dimensão. Todo cidadão brasileiro tem o direito de discordar da maneira de agir e administrar dos seus governantes, mesmo porque, aqueles que exercitam hoje o poder de mando, estão colocados e empossados porque o povo soberano votou e o elegeu. Daí o direito que tem o povo de discordar e opinar sobre a coisa pública, pelo fato de ser ele, o povo, o principal protagonista desta história. Em nenhum país do mundo moderno e atual, a justiça pelas próprias mãos é legalizada. Nós confiamos na justiça, geralmente ela tarda, mas não falha.
Não me coloco para esse tema como Advogado de ninguém, mas como mero expctador e, assim sendo, lembro-me de Voltaire:
ResponderExcluirVoltaireFrançois-Marie Arouet, mais conhecido pelo pseudônimo Voltaire, foi um poeta, ensaísta, dramaturgo, filósofo e historiador iluminista francês. Voltaire foi um teórico sistemático, mas um propagandista e polemista, que atacou com veemência todos os abusos praticados pelo Antigo Regime. Tinha a visão de que não importava o tamanho de um monarca, deveria antes de punir um servo, passar por todos os processos legais, e só então executar a pena, se assim consentido por lei. Se um príncipe simplesmente punisse e regesse de acordo com o seu bem-estar, seria apenas mais um "salteador de estrada ao qual se chama de 'Sua Majestade'".(considerações extraídas sitehttp://recantodasletras.uol.com.br/forum/index.php?topic=2703.0)
Denota de longa data o repúdio a opressão, algo que não pode encontrar substáculo legal na sociedade moderna.
É celebre a máxima do poeta em questão quando disse: "Posso não concordar com nenhuma das palavras que dizeis, mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
Da mesma forma é garantido o direito de defesa para todas as partes, garantido o princípio da Paridade de Armas.
A título informativo veja-se o que fala sobre o tem a Lei:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Genário Filho - Advogado - Acopiara/Ce