quinta-feira, 10 de junho de 2010

Começa o período das convenções

Todos os candidatos para as eleições terão que ser homologados em convenção partidária até o próximo dia 30

Começa hoje o período de realização das convenções partidárias para homologação de todos os nomes de candidatos para as eleições de outubro próximo. O prazo vai até o dia 30 deste mês, segundo definição do calendário eleitoral feito pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Nenhum partido marcou convenção para o dia de hoje.

Os partidos políticos poderão, a partir de amanhã fixar o limite de gastos da campanha eleitoral para cada cargo em disputa, informando à Justiça Eleitoral os valores determinados. A interpretação desse dispositivo, que consta no calendário do TSE para as eleições deste ano, gerou dúvidas em alguns partidos, até porque se trata de algo novo.

O presidente regional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Carlos Augusto Diógenes, confessa que ficou preocupado com a fixação, agora, dos valores a serem gastos na campanha, até porque a agremiação não definiu ainda se vai apresentar candidatos para alguns cargos.

Após consulta à direção nacional e à assessoria jurídica da legenda, no Ceará, definiu pela apresentação dos valores juntamente com o pedido de registro dos seus candidatos, como determina a resolução do TSE que trata da arrecadação de recursos e prestação e contas da campanha.

Os partidos políticos têm o hábito de apresentar os valores da campanha, para cada cargo, no pedido de registro de candidaturas, no início do próximo mês. A partir das eleições municipais de 2008 o calendário das eleições passou a figurar com a determinação que estabelece o dia 10 de junho do ano em que houver eleições como data limite para fixação, por Lei, dos gastos de campanha.

Resolução

Para as eleições de 2008 foi acrescentado um dispositivo, reproduzido no calendário das eleições de 2010, que fixa o dia 11 de junho (sexta-feira próxima) como "data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade..."

A Resolução que o TSE editou sobre a captação de recursos e prestação de contas da campanha eleitoral em 2010 em seu artigo segundo trata do prazo fixado para o dia 10 de junho e no primeiro diz o seguinte: "§ 1º Na hipótese de não ter sido editada lei até a data estabelecida no caput deste artigo, os partidos políticos, por ocasião do registro de candidatura, fixarão, por candidato e respectivo cargo eletivo, os valores máximos de gastos na campanha".

Para o advogado Djalma Pinto, não há conflito entre o que há no calendário das eleições e na Resolução da prestação de contas, pois o calendário apenas faculta aos partidos a fixação dos valores a serem gastos na campanha, a partir do dia 11 de junho.

Diário do Nordeste

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